
Se você ou alguém que você ama tem necessidades especiais e não pode viajar sozinho, é bom saber que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante um benefício importante para facilitar a sua viagem.
De acordo com a Resolução nº 280/2013, pessoas com deficiência (PCD), mobilidade reduzida, diabetes, ou com restrições cognitivas, como dificuldades de compreensão das instruções de segurança ou necessidade de assistência contínua, têm direito a um acompanhante com desconto de 80% na passagem aérea.
Esse benefício pode ser solicitado mediante o preenchimento do Formulário de Informações Médicas (MEDIF), que deve ser assinado pelo médico responsável. A solicitação deve ser feita com pelo menos 48 horas de antecedência à viagem. Cada companhia aérea tem procedimentos específicos para liberar o desconto, então é sempre uma boa prática entrar em contato diretamente com a empresa para confirmar detalhes.
O acompanhante precisa ser maior de 18 anos, capaz de prestar toda a assistência necessária ao passageiro durante o voo, e viajar no mesmo voo e classe que a pessoa assistida. Além disso, o desconto é válido para viagens nacionais e internacionais partindo do Brasil.
Se você encontrar dificuldades em obter esse benefício, pode sempre recorrer à ANAC ou a órgãos de defesa do consumidor para garantir seus direitos.
Fonte: Resolução nº 280/2013 da ANAC.
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